A 2ª turma do TRT da 4ª região manteve sentença que condenou empresa de recreação ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a operadora de caixa freelancer que sofreu assédio sexual do seu supervisor.
Sobre o caso, a trabalhadora prestava serviços a empresa eventualmente, recebendo por dia trabalhado. Contudo, ela relatou em sua ação que passou a ser assediada sexualmente pelo gerente da loja, responsável por organizar o trabalho dos autônomos. Por conta disso, a Autora desistiu de trabalhar na empresa.
Entre as provas anexadas aos autos, a trabalhadora juntou um áudio do supervisor falando com ela. Ademais, foram apresentadas mensagens com conotação sexual.
A 19ª vara do Trabalho de Porto Alegre-RS condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, devido ao assédio sexual sofrido. Após a empresa recorrer ao tribunal, a sentença foi confirmada.
No acórdão da decisão, a magistrada ainda destacou que o comportamento do gerente extrapolou o âmbito da “brincadeira”, constituindo uma ofensa grave à honra e à intimidade da trabalhadora.
Data: 12/10/2024