A condenação decorreu de diversas irregularidades, como:
– Descumprimento de normas de ergonomia e saúde;
– Omissão na comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
– Falha no registro de informações no sistema nacional obrigatório (Sinan).
A investigação do MPT constatou que, entre 2018 e 2022, mais de 1,6 mil benefícios previdenciários ou acidentários foram concedidos sem a emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), cuja expedição é obrigatória.
Além disso, a empresa descumpriu exigências do Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), omitindo informações essenciais.
As práticas identificadas comprometeram gravemente a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e da comunicação adequada dos riscos ocupacionais.