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Empresa é condenada por omitir acidentes de trabalho e descumprir normas de saúde e segurança

Uma empresa de manutenção e limpeza foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A condenação decorreu de diversas irregularidades, como:

– Descumprimento de normas de ergonomia e saúde;

– Omissão na comunicação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

– Falha no registro de informações no sistema nacional obrigatório (Sinan).

A investigação do MPT constatou que, entre 2018 e 2022, mais de 1,6 mil benefícios previdenciários ou acidentários foram concedidos sem a emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), cuja expedição é obrigatória.

Além disso, a empresa descumpriu exigências do Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), omitindo informações essenciais.

As práticas identificadas comprometeram gravemente a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

A decisão reforça a importância do cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e da comunicação adequada dos riscos ocupacionais.

Se você se encontra em uma situação semelhante, busque orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá avaliar o seu caso e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
 

 

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