A 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma escola de educação profissional ao pagamento de indenização de R$ 7,4 mil por danos morais a uma empregada dispensada após solicitar a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência.
Sobre o caso, a empresa não admitiu que a funcionária continuasse trabalhando em casa, mesmo após ela comprovar a necessidade de permanecer em sua residência, cuidando do filho com deficiência.
O juiz responsável pelo caso, Alberto Rozman de Moraes, rebateu a defesa de que a necessidade da trabalhadora seria uma questão afeta (de interesse particular), dado que o assunto é uma questão sensível, que atrai os preceitos de garantia da proteção e promoção da dignidade humana.
Ademais, como as atividades desempenhadas pela funcionária poderiam ser realizadas de forma plenamente remota — como foram durante determinado período — a empresa agiu de forma completamente contrária ao direito, adotando uma postura discriminatória.
Afinal, mesmo sabendo das condições da reclamante, optou por rescindir o contrato.
A sentença do juiz também considerou o Tratado 156 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documentos voltados à garantia da igualdade de gênero nos julgamentos.
Cabe recurso.
Data: 21/09/22
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/empresa-e-condenada-por-negar-trabalho-remoto-e-dispensar-mae-de-crianca-com-deficiencia-intelectual