A 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP condenou uma empresa de serviços de relacionamento com o cliente e terceirização ao pagamento de indenização por dano moral a um homem trans que era tratado pelo nome civil, em vez do social. O valor da condenação equivale a 20 vezes o último salário do funcionário.
Segundo depoimento do atendente, a instituição não o identificou pelo gênero masculino nos dois contratos firmados e ainda o obrigava a se apresentar como mulher aos clientes, mesmo que a cédula de identidade já apresentasse a alteração do prenome.
Em sua defesa, a empresa alegou que não poderia alterar o sistema de gestão de pessoas, por ser vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, o qual ainda consta o gênero feminino.
Contudo, o juiz entendeu que cabia à instituição ajustar o sistema e regularizar a situação do funcionário, mas, nenhum esforço nesse sentido foi feito. Ademais, cabe também à empresa promover a inclusão e o respeito em seu ambiente de trabalho.
Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais correspondentes a 20 vezes o último salário do autor da ação.
Data: 17/05/23