Um trabalhador de uma empresa de gestão de trânsito em Londrina (PR) garantiu na Justiça o direito ao adicional de 30% por atuar ao lado de um setor com grande quantidade de tintas e solventes inflamáveis.
A decisão se baseou em perícia técnica e no fato de a empresa não comprovar o cumprimento da NR-20, norma que trata da segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis.
Importante destacar que o mesmo trabalhador já havia conquistado esse direito anteriormente, em função de condições semelhantes. O adicional só poderá ser suspenso se o ambiente for alterado e o risco eliminado.
Casos como esse reforçam a importância da adequação às normas de segurança do trabalho e do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores expostos a risco. Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em direito do trabalho.
Fonte: https://www.trt9.jus.br/