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Empresa é condenada a indenizar funcionária por “etarismo recreativo”

A 3ª Turma do TRT da 18ª região condenou empresa de serviços terceirizados ao pagamento de indenização para porteira discriminada no trabalho em razão da sua idade. Segundo o Tribunal, houve o “etarismo recreativo”, nome dado a prática de atitudes preconceituosas contra idosos disfarçados de “brincadeira”.

Sobre o caso, a trabalhadora relata que era chamada de “velha” por um colega de trabalho, que também sugeria que “a empresa deveria contratar pessoas mais novas”. Ademais, conta que um representante da empresa sabia dessa prática, mas não tomou medidas para cessar o comportamento.

A empresa havia sido condenada pela 3ª vara do Trabalho de Anápolis, que classificou o etarismo como um assédio moral, considerando que a conduta reiterada do superior hierárquico causou humilhação à funcionária. Diante dessa decisão, a empresa recorreu, defendendo que os comentários eram apenas “brincadeiras” entre colegas.

No Tribunal, o desembargador-relator do recurso afastou o assédio propriamente dito, visto que o depoimento testemunhal indicou que a conduta era praticada por um colega de mesmo nível hierárquico da trabalhadora. No entanto, houve o “etarismo”.

Ademais, o magistrado ressaltou que a empresa foi culpada ao permitir que o tratamento discriminatório continuasse, mesmo após o alerta ao representante. Em sua decisão, o relatou destacou a violação direta ao Estatuto do Idoso, que proíbe qualquer tipo de discriminação, violência ou negligência contra pessoas idosas.

Embora a conduta não tenha sido praticada por superior hierárquico, a empresa continua responsável pelos atos dos seus empregados. Desse modo, o Tribunal reajustou o valor da condenação de R$ 5mil para R$ 3 mil.

Na mesma decisão, a turma negou o recurso da trabalhadora em converter seu pedido de demissão em dispensa sem justa causa. Assim como no primeiro grau, o Tribunal entendeu que a porteira não conseguiu comprovar a suposta coação alegada.

A decisão foi unânime.

Data: 31/10/2024

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/419101/empresa-e-condenada-a-indenizar-funcionaria-por-etarismo-recreativo

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