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Empresa é condenada a indenizar em razão de quebra na expectativa de contratação

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO condenou uma empresa devido frustração da expectativa de contratação de uma candidata aprovada em processo seletivo, que, inclusive, já havia realizado o exame admissional e aberto a conta salário. O valor fixado da indenização por danos morais foi de R$ 5 mil.

Sobre o caso, a autora da ação relatou que participou do processo seletivo organizado pela empresa, sendo aprovada para o cargo de auxiliar de produção. Contudo, após a realização do exame admissional e abertura da conta salário, foi informada que ela não havia sido aprovada no processo.

Ainda segundo a autora, a recusa da contratação teria sido motivada por citação em reclamação trabalhista movida por ela contra sua antiga empregadora, a que era prestadora de serviços.

Contudo, a empresa aponta que, como o processo foi lícito, não é possível caracterizar a perda de uma chance ou frustração que ocasione danos morais. Ademais, a empregadora alega que a eventual contratação apenas ocorre após a análise de todos os candidatos.

Após averiguar os documentos e prints de WhatsApp, anexados nos autos, a juíza responsável pelo caso considerou comprovada a expectativa frustrada. A magistrada também ressaltou que a empresa, em momento algum, apontou o fundamento para a não efetivação da autora no cargo, sustentando a tese da recusa ter sido provocada pela notificação do processo trabalhista.

Como o ajuizamento de ação pelo profissional não pode ser motivo para impedimento da formalização e execução de novo vínculo de empregado, nem fundamentação para quebra de expectativa criada pela própria empresa, há a configuração de danos morais.

Assim, foi fixada pela juíza a indenização em R$ 5 mil.

Data: 12/09/22
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/373281/empresa-indenizara-por-criar-expectativa-frustrada-de-contratacao

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