Uma assistente administrativa que prestava serviços para um órgão responsável pela organização de cooperativas recorreu à justiça após ser dispensada sem justa causa em julho de 2014. A empregada foi diagnosticada com câncer de mama em 2013 e por conta da doença, submeteu-se a procedimentos cirúrgicos e quimioterápicos. Em sua percepção, a medida tomada pela companhia demonstrou discriminação e preconceito em relação à doença.
Prejudicada com a dispensa, havia perdido, ainda, o plano de saúde empresarial para dar continuidade ao tratamento. Nos autos, a companhia reiterou seu argumento de que o motivo da dispensa foi a necessidade de reduzir o quadro de empregados em razão da reestruturação promovida na entidade. Entretanto, o órgão atualmente tem o mesmo número de empregados que continha na época da dispensa da assistente.
Com decisão unânime e assim como o juiz de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu que a trabalhadora foi dispensada de forma discriminatória, condenando a empresa com a obrigação de reintegração da assistente ao quadro de empregados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20 mil.
O relator citou em sua decisão a Súmula 443 do TST que prevê a reintegração ao emprego do trabalhador portador do vírus HIV ou de outra doença grave que provoque estigma ou preconceito, pois se presume que a despedida é discriminatória. No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela padronização da jurisprudência no Tribunal, já decidiu que a neoplasia maligna (câncer) se enquadra no conceito da Súmula.
Data: 25/03
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-23/funcionaria-demitida-durante-tratamento-cancer-reintegrada