O 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA determinou que empresa de transporte por aplicativo reative o cadastro de uma motorista desligada por conduta imprópria, com base em denúncias de usuários. Segundo a magistrada, a conta foi suspensa sem aviso prévio ou direito de defesa.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a motorista foi denunciada por direção perigosa e por dormir ao volante, condutas que violam as diretrizes e os termos de uso.
Contudo, para a magistrada, não é possível considerar a conduta da motorista como desabonadora sem a comprovação formal das denúncias. Ademais, a empresa possui o direito de suspender seus colaboradores, desde que haja fundamentação baseada em fatos concretos e comprovados para essa decisão.
A juíza também ressaltou que as provas anexadas aos autos demonstram que a empresa ouviu as denúncias prestadas pelos usuários, mas não ofereceu a chance de contraditório e defesa à motorista.
Data: 24/06/2024