A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de funcionária com autismo demitida por empresa de bebidas. O juízo considerou a dispensa discriminatória e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais e ao restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora.
Sobre o caso, a funcionária informou que foi demitida sem justa causa pouco tempo após relatar a empresa o seu diagnóstico com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Ademais, relatou sofrer tratamento abusivo e desrespeitoso por seu supervisor hierárquico devido sua orientação sexual.
Em sua defesa, a empresa negou o conhecimento do diagnóstico e justificou a demissão como parte de um processo de reestruturação interna, que desligou outros 11 funcionários.
Contudo, a juíza do trabalho considerou insuficientes as provas apresentadas, considerando que a demissão se motivou por conta da discriminação contra a condição da funcionária.
Por conta disso, a empresa foi condenada a reintegração da funcionária, mas em um setor diferente daquele onde trabalhava anteriormente, com a manutenção das mesmas condições contratuais. A empresa também deverá pagar todos os salários, férias, 13º salários, benefícios normativos e FGTS referentes ao período entre a demissão e a reintegração.
O MPT também será oficiado para tomar as providências que julgar necessárias, em razão do descumprimento das normas trabalhistas e legislação antidiscriminatória pela empresa.
Data: 02/09/2024