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Empresa de bebidas é condenada em R$ 50 mil por demissão de funcionária autista

A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a reintegração de funcionária com autismo demitida por empresa de bebidas. O juízo considerou a dispensa discriminatória e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais e ao restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora.

Sobre o caso, a funcionária informou que foi demitida sem justa causa pouco tempo após relatar a empresa o seu diagnóstico com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Ademais, relatou sofrer tratamento abusivo e desrespeitoso por seu supervisor hierárquico devido sua orientação sexual.

Em sua defesa, a empresa negou o conhecimento do diagnóstico e justificou a demissão como parte de um processo de reestruturação interna, que desligou outros 11 funcionários. 

Contudo, a juíza do trabalho considerou insuficientes as provas apresentadas, considerando que a demissão se motivou por conta da discriminação contra a condição da funcionária.

Por conta disso, a empresa foi condenada a reintegração da funcionária, mas em um setor diferente daquele onde trabalhava anteriormente, com a manutenção das mesmas condições contratuais. A empresa também deverá pagar todos os salários, férias, 13º salários, benefícios normativos e FGTS referentes ao período entre a demissão e a reintegração.

O MPT também será oficiado para tomar as providências que julgar necessárias, em razão do descumprimento das normas trabalhistas e legislação antidiscriminatória pela empresa.

Data: 02/09/2024

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414433/coca-cola-e-condenada-em-r-50-mil-por-demissao-de-funcionaria-autista

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