A cláusula 53 da ACT 2022/2024 estabelece que os empregados da Caixa Econômica Federal podem receber um adiantamento no valor de até 10 salários-padrão ao serem vítimas de danos materiais graves por conta de fenômenos da natureza, caso tenha sido decretado estado de calamidade pública em seu município.
Os valores podem ser devolvidos em até 60 parcelas iguais e sem juros, sendo que cada prestação não pode ser maior que 30% do salário recebido pelo trabalhador.
Como o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública em 79 municípios do Rio Grande do Sul, em razão das chuvas intensas e inundações que estão ocorrendo no estado, os empregados do banco que residem nessas cidades possuem direito ao adiantamento salarial.
O requerimento do benefício deve ser feito em até 60 dias após o reconhecimento do estado de calamidade e será fundamental para auxiliar as famílias desses trabalhadores.
Compartilhe com empregados da Caixa Econômica que moram em uma das cidades afetadas pelas chuvas intensas.
Fonte: https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/caixa-empregados-tem-direito-a-adiantamento-em-casos-de-calamidade.htm