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Empregada orientada por gerente a prender cabelos “black power” para não “assustar os clientes” será indenizada

A Quinta Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de empresa condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil à ex-empregada pelos danos morais sofridos.

Sobre o caso, a atendente de farmácia foi orientada pela gerente a prender os cabelos de estilo “black power” em uma redinha para “não assustar os clientes”. Segundo os julgados do TRT, a trabalhadora foi vítima de conduta ofensiva e discriminatória, de cunho racista, caracterizado os danos morais.

Ademais, uma testemunha confirmou as palavras usadas pela gerente, e ainda afirmou que mesmo não havendo clientes no momento, outras pessoas estavam no local, fazendo com que o fato repercutisse no ambiente de trabalho.

A testemunha também relatou que o RH da empresa teve conhecimento do caso após comunicação feita por outros funcionários, mas a gerente não se retratou.

A relatora do caso determinou que ficou suficientemente provado o comentário ofensivo, impondo o dever da empresa em arcar com a reparação em razão dos danos morais gerados à trabalhadora. Contudo, não houve configuração de assédio moral, pois não foi comprovado a perseguição à atendente ou mesmo atos discriminatórios repetidos em relação a ela no ambiente de trabalho.

Ainda assim, o único ato demonstrado é passível de causar repercussões na esfera íntima, na honra e dignidade do trabalhador, sendo exatamente isso o que aconteceu no caso, tendo em vista o conteúdo racista e discriminatório do comentário.

A decisão foi unânime.

 

Data: 19/06/2024

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregada-orientada-por-gerente-a-prender-cabelos-201cblack-power201d-para-nao-201cassustar-os-clientes201d-sera-indenizada

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