A Quinta Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de empresa condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil à ex-empregada pelos danos morais sofridos.
Sobre o caso, a atendente de farmácia foi orientada pela gerente a prender os cabelos de estilo “black power” em uma redinha para “não assustar os clientes”. Segundo os julgados do TRT, a trabalhadora foi vítima de conduta ofensiva e discriminatória, de cunho racista, caracterizado os danos morais.
Ademais, uma testemunha confirmou as palavras usadas pela gerente, e ainda afirmou que mesmo não havendo clientes no momento, outras pessoas estavam no local, fazendo com que o fato repercutisse no ambiente de trabalho.
A testemunha também relatou que o RH da empresa teve conhecimento do caso após comunicação feita por outros funcionários, mas a gerente não se retratou.
A relatora do caso determinou que ficou suficientemente provado o comentário ofensivo, impondo o dever da empresa em arcar com a reparação em razão dos danos morais gerados à trabalhadora. Contudo, não houve configuração de assédio moral, pois não foi comprovado a perseguição à atendente ou mesmo atos discriminatórios repetidos em relação a ela no ambiente de trabalho.
Ainda assim, o único ato demonstrado é passível de causar repercussões na esfera íntima, na honra e dignidade do trabalhador, sendo exatamente isso o que aconteceu no caso, tendo em vista o conteúdo racista e discriminatório do comentário.
A decisão foi unânime.
Data: 19/06/2024