Notícias Anjos Ramos

Empregada de instituição bancária sem férias por 17 anos receberá indenização por dano existencial

Admitida em janeiro de 2001 como vendedora de planos de previdência privada, seguros, consórcio e outros produtos, a trabalhadora que prestou serviços à duas instituições financeiras, foi à justiça requerer indenização após 17 anos de prestação de serviços nunca ter direito a usufruir das férias.

Na reclamação trabalhista, a empregada pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos dele decorrentes, entre eles o pagamento em dobro das férias. Requereu, ainda, indenização por danos moral e existencial, com fundamento nos prejuízos causados pela não fruição de férias a sua convivência familiar e social.

O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo e condenou o banco a pagar R$ 6 mil de indenização por danos existenciais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que afastou a condenação e reconheceu o vínculo com a instituição bancária. De acordo com o TRT, o desrespeito às férias, por si só, não caracterizaria o dano existencial: caberia à empregada demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo, não se podendo presumir que a conduta do empregador a tenha privado de manter uma relação saudável e digna em seu círculo familiar e social ou impedido projetos concretos para o futuro.

No entanto, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos existenciais de R$ 50 mil. Na decisão unânime, o colegiado destacou que a supressão integral das férias durante todo esse período dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes.

Para a relatora do recurso de revista da securitária, o excesso, comprovadamente demonstrado, de exigir um regime de trabalho contínuo, com a supressão integral do direito às férias durante 17 anos, dispensa demonstração dos prejuízos ao descanso, ao lazer, ao convívio familiar e à recomposição física e mental da profissional.

Data: 16/03/22

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=36653

Posts recentes

CATEGORIAS