Notícias Anjos Ramos

Emissora de TV indenizará trabalhador do grupo de risco dispensado na pandemia

Um funcionário da emissora de rádio e TV será indenizado após ser dispensado de forma discriminatória durante a pandemia, por ser do grupo de risco da covid-19. O homem buscou a Justiça alegando que trabalhou por mais de dez anos na empresa como contrarregra e que, durante a pandemia, foi dispensado de forma discriminatória, uma vez que faz parte do grupo de risco da Covid-19.

A juíza observou que a reclamada é confessa quanto à matéria, pois “disse não saber dizer o motivo ou o critério adotado para que o reclamante fosse dispensado”. Embora destaque que a dispensa é direito potestativo do empregador, mas, ao ser questionada sobre o critério escolhido para a dispensa considerada coletiva de trabalhadores, não respondeu ao juízo.

Para ela, “a situação fática e jurídica descrita autoriza, destarte, o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa ocorrida”. Disse, ainda, que o caso se amolda à hipótese prevista na lei 9.029, pela qual o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório dá direito a reparação por danos morais, bem como faculta o trabalhador a optar entre a reintegração ou a percepção em dobro da remuneração do período. No caso, o homem optou pela indenização.

Quanto à reparação por dano moral, a magistrada também entendeu devida, reconhecida a natureza discriminatória da dispensa ocorrida. Pelo exposto, a emissora foi condenada a indenizar o homem em verbas trabalhistas pelo período contratado, mais o valor equivalente ao dobro da remuneração pelo período compreendido entre a dispensa do reclamante e publicação da sentença, além do valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

Data: 31/08/2021

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/350761/band-indenizara-trabalhador-do-grupo-de-risco-dispensado-na-pandemia

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