O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre o divisor aplicável no cálculo de horas extras dos trabalhadores bancários. A matéria é tratada em dois processos que foram afetados para apreciação da SDI-1 dentro da nova sistemática dos recursos de revista repetitivos. No mesmo prazo, os interessados deverão requerer sua admissão no feito como amicus curiae.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.