O Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS disponibilizaram a partir do dia 3 de agosto um sistema que permite os segurados entrarem com pedido do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem precisar passar por um atendimento pericial.
Sendo assim, o segurado que queria cadastrar sua documentação deve acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br. Em seguida, clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
Antes de enviar os documentos médicos, verifique se estes estão de acordo com as orientações. Caso esteja — e se for vontade do segurado receber o atendimento a distância — basta apenas clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
Contudo, essa concessão apenas estará disponível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
Ademais, o novo sistema pode ser utilizado tanto para pedidos novos, como também por quem já possui perícias agendadas para datas futuras. Todavia, a data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado escolher a análise documental.
Para ser aceito, os documentos médicos devem estar legíveis e sem rasuras e conter essas informações:
Nome completo do requerente;
ata da emissão do documento;
Dados sobre a doença ou CID;
Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
Data de início e prazo estimado do afastamento.
Os benefícios concedidos através da análise de atestado não poderão durar mais de 90 dias, mesmo de forma não consecutiva. Além disso, o segurado poderá solicitar novo requerimento somente após 30 dias da última análise realizada.
Em caso de não concessão do benefício devido ao não cumprimento dos requisitos, o segurado poderá realizar o agendamento e fazer uma perícia médica presencial.
Data: 03/08/22
Fonte:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia-1/disponivel-sistema-que-permite-pedir-beneficio-por-incapacidade-sem-passar-pela-pericia-presencial