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Dispensa de gerente com doença psiquiátrica incapacitante é considerada discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil a uma gerente de relacionamento dispensada após diagnóstico de estresse pós-traumático e crise do pânico.

Sobre o caso, a bancária solicitou afastamento das suas atividades em janeiro de 2017 após ter sido diagnosticada com transtornos mentais derivados de uma situação de refém em que foi mantida durante assalto à agência bancária em que trabalhava. A bancária também relata ter sido demitida no ambulatório médico, enquanto ainda estava em licença médica e com perícia agendada no INSS.

O banco, em sua defesa, alegou que o transtorno de estresse pós-traumático não é abrangido pela Súmula 443 do TST, que trata da dispensa discriminatória. Além disso, a instituição defendeu que se realmente a doença causasse preconceito a ação teria tramitado em segredo de justiça.

A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entenderam que não houve dispensa discriminatória, mas acolheram o pedido de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde.

Por outro lado, o ministro-relator Maurício Godinho Delgado destacou que a bancária não poderia ter sido desligada da empresa, por não ter capacidade, na época, para exercer suas atividades.

Além disso, como o banco tinha conhecimento do distúrbio psiquiátrico severo sofrido pela bancária, que no entendimento do ministro, causa estigma e preconceito, e que nenhum outro motivo justificável foi apresentado ou comprovado, é possível presumir como discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho.

O ministro também destacou que a não classificação da doença como grave que suscite estigma ou preconceito não impede a constatação da ocorrência de discriminação, sobretudo quando essa prática ilícita ficar demonstrada nos autos.

A decisão foi unânime.

 

Data: 19/05/23

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dispensa-de-gerente-com-doen%C3%A7a-psiqui%C3%A1trica-incapacitante-%C3%A9-considerada-discriminat%C3%B3ria

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