O funcionário de uma instituição bancária recorreu à Justiça para que a instituição financeira aderisse às pausas durante a jornada de trabalho. Nos autos, o caixa alegou que, na sua função, realiza atividade constante de digitação, e, conforme cláusula do acordo coletivo, os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, farão intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos. A pausa, ainda de acordo com a norma, deve ser realizada “fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho”.
O juízo da vara do Trabalho de Carpina/PE e o TRT da 6ª região deferiram o pedido, mas a instituição bancária recorreu ao TST e obteve, na 8ª turma, a exclusão da condenação. Para esse colegiado, o caixa executivo bancário, embora exerça sua atividade com o auxílio de computador, não desempenha trabalho permanente de digitação, sendo indevido, portanto, o intervalo previsto no art. 72 da CLT.
Entretanto, o relator dos embargos do empregado à SDI-1 observou que há divergência de entendimento, entre as turmas do TST, em relação a esse tema específico e destacou que a SDI-1, em novembro de 2021, ao julgar o processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, concluiu que caixas têm direito à pausa quando ela é prevista em norma coletiva sem que haja exigência de exclusividade da atividade de digitação, verificando assim, que a norma coletiva nem mesmo dispõe sobre a necessidade de a atividade preponderante ser a digitação, o que, a seu ver, viabiliza a concessão do intervalo.
Por fim, com decisão unânime da SDI – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, foi deferido o pedido do empregado, e as pausas de 10 minutos deverão ser realizadas a cada 50 minutos de trabalho. A instituição bancária foi condenada, ainda, pelo pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo, mas opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.
Data: 09/06
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/367263/caixa-da-cef-tem-direito-a-intervalo-de-digitador-previsto-em-acordo