A desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) autorizou um trabalhador a sacar o seu dinheiro com base na Lei do FGTS.
Em sua decisão, a desembargadora considerou o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que permite o saque do FGTS, principalmente em situações onde “o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal”.
Vale lembrar que o Estado de Calamidade Pública foi decretado pelo Congresso Nacional em face da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). E por esta razão, a desembargadora optou por autorizar o andamento do saque.
Fonte: Consultor Jurídico
Data: 03/04/2020