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Desembargador do TRT-15/SP deferiu testagem imediata de COVID-19 para todos os bancários e terceirizados

Na sexta-feira, 12/06, o desembargador da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, Gerson Lacerda Pistori, deferiu a imediata testagem para o  vírus COVID-19 de todos os bancários e terceirizados de oito instituições financeiras.

A decisão, no Mandado de Segurança movido pelo Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá contra a sentença do Juízo de origem, determinou que fosse feita a testagem imediata em todas as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Poupex e CredMaxion com casos de contaminação confirmada e, a cada 21 dias, em todas as outras agências do território  nacional, pelo período que vigorarem tanto o Decreto Federal quanto os Decretos Estaduais e Municipais  com medidas de isolamento social e de restrição das atividades comerciais.

O desembargador entendeu como justificável a pretensão do sindicato, “tendo em vista que os funcionários e terceirizados que se ativam nas agências bancárias mantêm contato com o grande público que nelas circula, além do próprio contato entre eles, estando, consequentemente, mais suscetíveis à contaminação”.
O magistrado também ressaltou que “já não mais se justifica a realização de exames para detecção dos infectados pelo novo coronavírus apenas nos profissionais da área da saúde, diante da disponibilização de testes por empresas privadas”.
Além disso, também deferiu o reembolso a todos os trabalhadores que realizaram ou que vierem a realizar o teste do COVID-19 em laboratórios particulares. Eventual descumprimento das determinações implicará imposição de multa diária de R$ 10.000,00 por agência bancária, a ser revertida em ações sociais de combate aos efeitos causados pela pandemia do COVID-19 da localidade envolvida.
Data: 16/06
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2020/coronavirus-desembargador-gerson-pistori-determina-que-bancos-testem-empregados-e

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