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Descrição do Linkedin não comprova função de gerência de funcionário

O ex-gerente de um fabricante de bebidas alegou à Justiça que a empresa descumpriu com seus direitos trabalhistas, uma vez que não tinha expediente fixo de trabalho e deixou de receber horas extras devidas pela empregadora. O juiz do Trabalho, Paulo César Nunes da Silva, da Vara do Trabalho de Cáceres/MT, concluiu que a rede social, voltada para negócios isoladamente, não demonstra que efetivamente o gerente tenha desempenhado função de gestão de pessoas, com altos poderes de mando e gestão.

Assim, o ex-gerente terá direito a horas extras, após ter provado que, apesar do cargo de gerente descrito em seu Linkedin, não tinha poderes de gestão e tinha jornada controlada pela empresa.

A empresa, por outro lado, sustentou que o ex-funcionário não estava atrelado ao expediente fixo de trabalho, pois ocupava o cargo de gerente, função de confiança com alto poder de mando e gestão. Para comprovar, apresentou cópia do perfil postado pelo próprio gerente no Linkedin.

O juiz concluiu que o perfil do Linkedin isoladamente não demonstra que efetivamente o gerente tenha desempenhado função de gestão de pessoas com altos poderes de mando e gestão, pois “é deveras um (mau) hábito observado com frequência no dia a dia um certo exagero nas descrições contidas nos currículos dos candidatos a novos postos de trabalho, como chamariz para a obtenção mais fácil de nova colocação no mercado de trabalho”.

Com isso, a  empresa foi condenada a pagar as horas trabalhadas a mais pelo gerente, além da que tivesse ultrapassado à 8ª diária ou à 44ª semanal. A decisão também estabeleceu que, tendo em vista a habitualidade das horas extras, o valor devido ao trabalhador deverá incluir a repercussão dessa verba nos cálculos das férias, o 13º salário, aviso prévio, FGTS e outros.

 Por fim, o juiz enfatizou que apesar do aumento da remuneração quando o trabalhador assumiu a gerência, depoimentos e testemunhos de pessoas indicadas pela própria empresa demonstram que o trabalhador tinha autonomia gerencial limitada. Asseverou, ainda, que ficou demonstrado que o gerente tinha na verdade a função de executar e operacionalizar decisões emanadas de uma extensa cadeia de gerências, diretoria regional, entre outras, sem poder de negociação e assinatura de contratos ou sobre contratação ou dispensa de pessoal.

Dia: 14/04/2022

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/363762/descricao-do-linkedin-nao-prova-funcao-de-gerencia-de-trabalhador

 

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