Demora na punição garante reintegração de bancário demitido por justa causa
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou demissão de justa causa aplicada por banco contra um bancário acusado de usar o cartão de gerente para estornar débitos em sua conta pessoal. A decisão do banco ocorreu devido à demora da instituição em aplicar a punição.
Sobre o caso, o banco apurou que, em novembro de 2008, o bancário realizou 176 estornos de sua conta concorrente no valor de R$ 256,80, usando a senha pessoal do gerente geral. Por conta disso, houve a perda de confiança no empregado, o que incidiu em demissão por justa causa em maio de 2009.
Diante disso, o bancário ajuizou ação trabalhista requerendo sua reintegração alegando que não foi informado formalmente sobre a investigação e nem teve a possibilidade de produzir provas, apenas foi convocado para uma “entrevista estruturada” na qual não pôde se manifestar.
Em decisão de primeiro grau, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza concluiu que houve exagero na pena aplicada. Ademais, destacou que o empregado havia reconhecido que usou a senha do gerente para realizar os estornos, mas que devolveu os valores. A decisão também apontou que não houve prejuízo financeiro ou à imagem do banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, mas sob o argumento que o banco demorou quase seis meses para aplicar a penalidade. Segundo o TRT, a demissão por justa causa deve ser aplicada imediatamente após o conhecimento do desvio comportamental.
No entanto, ao permitir que o empregado continue trabalhando normalmente, presume-se que tenha sido perdoado.
Inicialmente, o caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a reintegração, aplicando o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) de que a demissão sem justa causa de empregados admitidos por concurso público (como foi o caso) deve ser devidamente motivada.
Na SDI-1, o relator do recurso do banco, observou a particularidade do caso relativa à ausência de imediatidade na punição, mesmo o banco tendo ciência da falta grave do empregado.
A decisão foi unânime.
Data: 02/08/2024