Notícias Anjos Ramos

Confira os destaques do mês de Dezembro

Confira uma coletânea com as principais notícias do mês de Dezembro:

Empregado que trabalhava externamente com jornada sujeita a controle vai receber horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Itaú Unibanco S.A. contra a condenação ao pagamento de horas extras deferidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito. A Turma entendeu que havia a possibilidade de controle em sua jornada de trabalho.[…]

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TST define que horas extras de bancários devem ser calculadas com base no divisor 180

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (21), por maioria de votos, que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. A decisão seguiu majoritariamente o voto do relator, ministro Cláudio Brandão.[…]

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Gerente da CEF sem poder de mando e gestão terá direito a hora extra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras a um empregado que, apesar de ocupar funções denominadas de gerente regional e gerente regional de negócios B, não exercia poderes de mando e tinha a jornada controlada.[…]

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Vinculo empregatício – reconhecimento

Em processo analisado pela 15ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o Exmo. Juiz do Trabalho Geraldo Teixeira de Godoy Filho condenou o Banco Votorantim a reconhecer Vinculo Empregatício do reclamante com o Banco desde o período em que o mesmo laborou como Estagiário.[…]

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Diferenças salariais – Itaú/Unibanco

Em processo analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, em Recurso Ordinário interposto pela reclamante, foi dado provimento para que o banco reclamado fosse condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação, perante os termos interpostos na petição inicial. Isto, observando- se a evolução salarial da paradigma e os valores efetivamente pagos a reclamante., desde setembro de 2010, com reflexos em aviso prévio, horas extras, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40%, bem como nas diferenças de PLR pagas à demandante, a partir de setembro de 2010, levando-se em consideração a majoração salarial decorrente da equiparação ora deferida, tudo segundo os fundamentos do voto do Relator.[…]

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Reintegração por demissão ilegal

O TRT/PI, por meio da sua 1ª Turma de Julgamento, manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, que determinou ao Banco do Brasil, reintegrar funcionário demitido sem o devido processo legal. No caso, as suspeitas de saques ilícitos por meio da sua senha, se comprovados, motivariam a demissão.[…]

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Espaço para período de amamentação

O Natal Shopping Center está obrigado a manter espaço para que as trabalhadoras das lojas possam deixar os filhos, no período da amamentação. Qualquer violação à determinação da sentença enseja multa diária de R$ 3 mil. A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal é conseqüência de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que segue atuação nacional para garantir o direito do trabalho à mulher que fez a opção de ser mãe.[…]

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Transporte de numerários

O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (artigo 3º da Lei 7.102/83).[…]

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Indenização por danos morais

O Banco de Brasília terá de pagar indenização por danos morais após ter aceitado como garantia, em alienação fiduciária, um imóvel quitado. No caso, a construtora responsável pelo empreendimento teria indicado como garantia do empréstimo unidades que já haviam sido quitadas pelos respetivos donos. Posteriormente, a empresa comunicou o “equívoco” ao banco, mas a instituição se recusou a substituir a garantia.[…]

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Degustador de cerveja será indenizado por ter se tornado alcoólatra

Desde 1967, o alcoolismo crônico, caracterizado pela dependência química do álcool, passou a ser classificado como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS. No Código Internacional de Doenças, o mal figura como “Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool – síndrome de dependência”, ou seja, uma doença capaz de retirar a capacidade de compreensão e discernimento do indivíduo.[…]

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Advogado Trabalhista Bancário

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