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Como funciona a estabilidade das gestantes?

A garantia a estabilidade provisória das gestantes é norma constitucional (art. 10, II ‘b’ do ADCT), além de também ser prevista na Súmula 244 do TST, devendo compreender todo o período de gestação até cinco meses após o parto, período em que as gestantes e puérperas não poderão ser demitidas sem justa causa.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade, afinal, o direito decorre da concepção e não do conhecimento do estado gravídico. Logo, haverá o direito à reintegração durante o período de estabilidade, sendo que a garantia se restringe aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Além disso, caso a gestante queira encerrar o contrato de trabalho durante o período de estabilidade, deverá ser acompanhada de assistência sindical ou do Ministério Público do Trabalho (art. 500 da CLT).
Conclui-se que o direito à estabilidade é um instrumental que visa proteger a estabilidade econômica do binômio mãe-filho e garantir que a empregada gestante não seja dispensada de forma imotivada e discriminatória por sua condição de grávida.

Data: 24/08/2021
Por: Marina Fernandes Bispo de Siqueira

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