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Com aumento do Home office cresce o número de processos trabalhistas

O número de ações trabalhistas cresceu muito nos últimos meses e teve como fator determinante a ampliação do modelo de home office devido a pandemia do Coronavírus. Alguns sindicatos já ingressaram com ações pedindo compensações aos funcionários que foram trabalhar em casa e que não tinham condições adequadas para exercer essa função. Nesses casos, não se falam apenas de equipamentos e infraestrutura (computador, mesa e cadeira), mas também gastos como eletricidade e internet.
Embora a prática já fosse usual pelas empresas brasileiras, o trabalho remoto passou a ser regulamentado pela CLT apenas com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) em 2017. Determinou-se que deveria ser estabelecido um acordo individual para o home office e que a instituição do modelo deveria ter a concordância do empregado. Confira abaixo algumas das principais dúvidas sobre o tema:
– Os equipamentos para home office deve ser fornecidos pela empresa?
A CLT não especifica quem deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefone.
– E a internet e energia utilizada pelo empregado? Quem paga?
Se houver aumento de despesa do funcionário com telefone, internet, energia elétrica ou água, este valor pode ser pleiteado pelo empregado. A situação pede parcimônia, para que funcionário não tente transferir todo o custo de uma casa ao empregador, o que não será justo e nem acolhido.
– A empresa pode suspender o vale-transporte durante o período?
Sim, pois não haverá deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, e vice-versa.
– Como ficam os bancos de horas no trabalho de home office?
Só haverá banco de horas se houver o controle de horas feito pela empresa.

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