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Cobranças abusivas e humilhações: banco terá que pagar indenização a empregado

A 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 77.708,70 por danos morais a um bancário exposto a pressões excessivas por metas e situações constrangedoras em reuniões coletivas.

Segundo os autos, o banco promovia reuniões em que rankings de desempenho eram divulgados com nomes, destacando publicamente os melhores e piores resultados. Aqueles com desempenho abaixo das metas eram submetidos a cobranças públicas, falas desmotivadoras e ameaças veladas de demissão.

Além disso, testemunhas confirmaram alterações repentinas nas metas, com aumentos significativos sem aviso prévio, essa prática deixou o ambiente ainda mais hostil.

A juíza Simone Jalil considerou que tais condutas extrapolam o exercício regular do poder diretivo e violam princípios constitucionais e internacionais sobre trabalho decente, dignidade, saúde e segurança.

A decisão reforça o entendimento de que a busca por produtividade não pode se sobrepor aos direitos fundamentais do trabalhador.

Se você se encontra em uma situação semelhante, busque orientação de um advogado especializado em direito do trabalhador bancário. Ele poderá avaliar o seu caso e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Conjur

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