Notícias Anjos Ramos

Cobranças abusivas de metas e exposição pública de resultados geram indenização por assédio moral

Um banco foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma bancária vítima de cobranças excessivas de metas e exposição pública de seus resultados. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis foi baseada em prints de conversas que comprovaram as práticas abusivas.

A bancária sofria pressão constante, inclusive fora do horário de trabalho, o que gerou estresse, ansiedade e crises de choro. Diante do assédio moral, ela solicitou a antecipação das férias. No entanto, ao retornar, foi dispensada sem justa causa.

O caso também destacou a divulgação de rankings de produtividade em grupos da agência e até no nível regional, expondo publicamente o desempenho dos funcionários. Além disso, as cobranças por metas eram feitas em locais onde outros colegas podiam ouvir, criando um ambiente de trabalho hostil e desgastante.

A decisão judicial ainda determinou o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, já que a bancária não ocupava cargo de confiança. Ela não tinha subordinados, autonomia ou poder de decisão, desempenhando apenas funções técnicas e de atendimento ao cliente.

Este caso reforça que cobranças abusivas e exposição pública de resultados podem configurar assédio moral, garantindo ao trabalhador o direito à indenização. Se você enfrenta uma situação semelhante, procure um advogado especialista para te ajudar.

Fonte:  https://www.feebpr.org.br/noticia/SDAf-prints-de-bancaria-do-santander-fazem-justica-condenar-banco-por-metas-abusivas 

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