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Casos de assédio moral somam mais de 450 mil julgamentos em 5 anos

Assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade que exige atenção e ação institucional.

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 458.164 ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio. O número saltou 28% em um ano, com destaque para o TRT da 2ª Região, que concentrou mais de 130 mil processos.

Cobranças excessivas, exclusão de atividades, ameaças veladas e práticas vexatórias são exemplos de condutas que comprometem a saúde mental e ferem a dignidade profissional.

Como resposta, o TST e o CSJT lançaram, em 2024, duas cartilhas:
– Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo
–  Liderança Responsável
Ambas orientam sobre prevenção e enfrentamento do assédio, promovendo ambientes mais seguros e respeitosos.

A nova redação da NR-1 também trouxe avanços importantes, ao incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, reconhecendo o impacto direto do ambiente de trabalho na saúde mental.

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

O assédio moral se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício de suas funções. Cobranças excessivas, exclusão de atividades e do convívio profissional, ameaças veladas e práticas vexatórias, como destacado nos dados divulgados, são condutas que comprometem diretamente a saúde mental e ferem a dignidade do trabalhador. O crescimento expressivo no número de ações, com salto de 28% em apenas um ano, reflete tanto o aumento da incidência quanto a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos.

O que mudou com a nova redação da NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, passou a incluir de forma mais explícita os riscos psicossociais entre os fatores que as empresas devem identificar, avaliar e gerenciar em seus programas de gestão de riscos ocupacionais. Isso significa que, além dos riscos físicos, químicos e biológicos já tradicionalmente considerados, fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas passaram a exigir atenção formal das empresas, sob risco de responsabilização em caso de omissão.

Quais direitos a vítima de assédio moral pode ter?

Trabalhadores que sofrem assédio moral podem ter direito a indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho quando a conduta partir do empregador ou de superiores hierárquicos, e, em casos de afastamento por adoecimento psicológico decorrente do assédio, benefícios previdenciários e estabilidade acidentária. A comprovação costuma depender de testemunhas, registros de comunicação e, quando possível, acompanhamento médico ou psicológico que demonstre o impacto da conduta sobre a saúde do trabalhador.

Por que o TRT da 2ª Região concentra tantos casos?

O TRT da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo, concentrou mais de 130 mil dos processos de assédio moral julgados no período analisado, reflexo direto da alta densidade populacional e da concentração de grandes empresas e instituições financeiras na região. Esse volume elevado reforça a importância de políticas internas de prevenção robustas, especialmente em setores com alta pressão por resultados, como o bancário e o financeiro, historicamente entre os mais judicializados nesse tipo de demanda. As cartilhas lançadas pelo TST e pelo CSJT em 2024 buscam justamente oferecer orientação prática para que empresas desses setores adotem medidas preventivas mais eficazes. Trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação também podem consultar essas cartilhas para entender melhor seus direitos e os canais disponíveis para denúncia. Informação acessível é uma ferramenta poderosa de prevenção e proteção no ambiente de trabalho. Buscar orientação jurídica é um passo importante para quem já vivencia essa realidade.

Combater o assédio moral é compromisso de todas as organizações que valorizam seus profissionais e promovem um ambiente ético, digno e saudável.

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