A 1ª Turma do TRT da 18ª Região aplicou a tese firmada pelo TST no Tema 308, que reconhece o direito ao pagamento em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação, inclusive para empregados em cargos de gestão.
Antes desse entendimento, havia divergência entre tribunais, já que esses profissionais não estão sujeitos ao controle de jornada. Com a tese, o TST pacificou a interpretação e reforçou que o repouso semanal remunerado é um direito assegurado a todos os trabalhadores, independentemente do cargo.
O caso analisado envolveu um subgerente de pousada em Goiás, cuja jornada incluía fins de semana. Embora o Tribunal tenha reconhecido o direito em tese, entendeu que, no caso concreto, não havia prova suficiente de trabalho efetivo nos dias de descanso. Ainda assim, a decisão consolidou um marco importante sobre o alcance desse direito.
Esse precedente reforça um alerta relevante para empresas e trabalhadores: mesmo em cargos de gestão, o trabalho prestado em feriados ou dias de repouso, quando não compensado, deve ser remunerado e dobro.
Compreender esses reflexos é essencial para a correta gestão da jornada e para a proteção dos direitos trabalhistas.
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Fonte: CSJT – Nova tese do TST