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Cargo de confiança de bancário não pode ser presumido sem prova das reais funções

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos de um banco contra uma decisão que condenava a instituição ao pagamento de horas extras a uma bancária, sob alegação de cargo de confiança.

Sobre o caso, a bancária relata ter trabalhado no banco de 1989 a 2003, sendo designada a secretária da Presidência em maio de 2002 e, dois meses depois, como assessora na Diretoria Administrativa.

Além do cargo ter carga horária de oito horas diárias, mesmo sua jornada devendo ser de seis horas, frequentemente ela precisava extrapolar esse limite. A bancária também alegou que suas funções não se enquadravam como de confiança, segundo o artigo 224, parágrafo 2º, da CLT.

Ainda assim, o juízo de primeiro grau considerou que a gratificação de função recebida pela trabalhadora a enquadrava na exceção da jornada de bancário da CLT, negando as horas extras referentes ao período entre a sexta e a oitava hora. Contudo, o juiz concedeu as horas extras que ultrapassavam as oito diárias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve esse entendimento, destacando que como a bancária recebia gratificação e seu cargo era ligado à diretoria ou à presidência, presume-se que exercia função de chefia. Além disso, o TRT apontou que cabia a ela demonstrar que suas funções não correspondiam às de assessores, secretários e diretores da presidência.

A Oitava Turma acolheu o recurso da bancária, que alegou caber ao banco provar a natureza do seu cargo, com base na Súmula 102 do TST, condenando o banco ao pagamento da sétima e da oitava horas como extras.

Na SDI-1, o voto do ministro Breno Medeiros prevaleceu, o qual destacou que os precedentes que levaram à edição da Súmula 102 se baseiam na impossibilidade de revisão do quadro fático quando existem provas das reais atribuições do cargo, o que não é o caso.

Data: 24/05/23

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cargo-de-confian%C3%A7a-de-banc%C3%A1rio-n%C3%A3o-pode-ser-presumido-sem-prova-das-reais-fun%C3%A7%C3%B5es

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