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Caixa é condenada a pagar 7ª e 8ª horas de tesoureiros da Baixada Santista

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O Sindicato dos Bancários de Santos e Região conseguiu mais uma vitória na defesa dos trabalhadores da Baixada Santista. A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras e restabelecer a jornada de trabalho de 6 horas diárias para os tesoureiros do banco, sem redução salarial.

A ação civil coletiva, referente às 7ª e 8ª horas dos tesoureiros da Caixa, foi ajuizada pelo Departamento Jurídico do Sindicato pleiteando o retorno da jornada semanal de 30 horas (6h por dia), horas extras e reflexos. A tese defendida pelo Sindicato é a de que os tesoureiros da Caixa não desempenham “cargo de confiança”.

Na sentença foi destacada a mudança de posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2003, sobre a questão. De acordo com o juiz, “o TST alterou o seu entendimento anterior, passando a considerar como devidas as horas extras ao tesoureiro, pois a ocupação deste cargo não o enquadraria em cargo de confiança”.

A condenação determina o pagamento aos que “se ativam nas funções de tesoureiros (Tesoureiro Executivo, Tesoureiro de Retaguarda, Técnico de Operações de Retaguarda)” das “7ª e 8ª horas diárias como horas extras, com adicional de 50%, pelo período imprescrito, incluindo parcelas vencidas e vincendas, com reflexos legais e normativos sobre 13º salário, férias + 1/3, DSRs e feriados e FGTS, atentando-se à evolução salarial, à integralidade salarial como base de cálculo, aos períodos de efetivo labor e ao divisor de 180 horas mensais”.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região

Advogado Trabalhista Bancário

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