A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reformou uma sentença e condenou uma instituição financeira ao pagamento de cerca de R$ 50 mil em horas extras, por suprimir o intervalo previsto em normas coletivas e internas: 10 minutos a cada 50 de trabalho, mesmo sem exclusividade na atividade de digitação.
O pedido não teve base no art. 72 da CLT, mas sim em instrumentos normativos válidos à época. A decisão reforça que, quando houver previsão em acordo ou regulamento, o direito ao intervalo é garantido, independentemente da intensidade ou continuidade da digitação.
Já durante o período em que o empregado atuava em regime de teletrabalho, sem controle de jornada, o TRT entendeu que não seria possível atribuir à empresa a responsabilidade pela concessão da pausa, cabendo ao trabalhador provar a supressão.
Se você se encontra em uma situação semelhante, busque orientação de um advogado especializado em direito do trabalhador bancário. Ele poderá avaliar o seu caso e ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.
#anjosramosadvogados #direitodotrabalho #trt2 #bancarios #teletrabalho #intervalointrajornada #justiçadotrabalho