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Caixa bancária que ficou incapacitada para a função será indenizada

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma caixa bancária vai receber pensão mensal decorrente da incapacitação de trabalho devido sua função no banco. Pois, o fato de uma trabalhadora poder exercer atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal

Após uma prova técnica concluiu-se que a funcionária desenvolveu uma doença ocupacional (bursite e epicondilite no braço direito) que a incapacitou de realizar suas atividades laborais. Com, isso ficou decido que ela receberá uma pensão mensal, a partir da sua dispensa até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração. 

A relatora do caso, a ministra Kátia Arruda, destacou que a funcionária trabalhara como caixa bancária por mais de 15 anos e que a empresa fora omissa em adotar medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial ergonômicas, a fim de evitar doenças ocupacionais decorrentes dos movimentos repetitivos característicos da função.

Ainda, segundo a relatora, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação medida e apurado com base na incapacidade para o exercício do ofício ou da profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo. 

Além disso,  a avaliação também deve levar em conta a situação pessoal da vítima. E, por unanimidade,  ficou decidido que a funcionária além da pensão mensal também receberá indenização de R$40 mil reais por dano moral. 

 

Data: 11/05

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-08/caixa-bancaria-ficou-incapacitada-funcao-indenizada

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