A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma caixa bancária vai receber pensão mensal decorrente da incapacitação de trabalho devido sua função no banco. Pois, o fato de uma trabalhadora poder exercer atividades que não exijam movimentos repetitivos não retira o direito à pensão mensal
Após uma prova técnica concluiu-se que a funcionária desenvolveu uma doença ocupacional (bursite e epicondilite no braço direito) que a incapacitou de realizar suas atividades laborais. Com, isso ficou decido que ela receberá uma pensão mensal, a partir da sua dispensa até o fim da convalescença, equivalente a 100% da remuneração.
A relatora do caso, a ministra Kátia Arruda, destacou que a funcionária trabalhara como caixa bancária por mais de 15 anos e que a empresa fora omissa em adotar medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial ergonômicas, a fim de evitar doenças ocupacionais decorrentes dos movimentos repetitivos característicos da função.
Ainda, segundo a relatora, quando há redução da capacidade de trabalho, o valor da pensão deverá ser proporcional à depreciação medida e apurado com base na incapacidade para o exercício do ofício ou da profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o mercado de trabalho em sentido amplo.
Além disso, a avaliação também deve levar em conta a situação pessoal da vítima. E, por unanimidade, ficou decidido que a funcionária além da pensão mensal também receberá indenização de R$40 mil reais por dano moral.
Data: 11/05
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-08/caixa-bancaria-ficou-incapacitada-funcao-indenizada