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Bancos de Rondônia devem obedecer novas medidas de atendimento devido a Covid-19

A justiça do Trabalho de Porto Velho (RO) determinou, no dia 23/03, que bancos como a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Itaú-Unibanco e Banco Santander adotassem, imediatamente, medidas de segurança.

Visando assegurar a saúde dos trabalhadores do sistema bancário e da população, por determinação da justiça, com a intenção de diminuir aglomerações, os bancos devem:

– Controlar o acesso às agências (um cliente por vez);

– Exigir a imediata assepsia das mãos dos clientes;

– Realizar atendimento com distância mínima de 2m e por meio de separador de vidro higienizado a cada atendimento;

– Além de fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individua, como máscaras, álcool em gel, luvas, entre outros.

A partir da data deferimento da decisão, a justiça deu o prazo máximo, de até 72hrs, para os bancos afastarem os funcionários do grupo de risco e restringir o atendimento ao público somente às atividades classificadas como urgentes.Em caso de descumprimento das sentenças as multas podem variar entre R$ 1.000 e R$ 10.000 reais.

Data: 24/04

Fonte:
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7716599

https://portal.trt14.jus.br/portal/noticias/coronavirus-justica-do-trabalho-determina-que-agencias-bancarias-adotem-medidas-de

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