A justiça do Trabalho de Porto Velho (RO) determinou, no dia 23/03, que bancos como a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Banco Itaú-Unibanco e Banco Santander adotassem, imediatamente, medidas de segurança.
Visando assegurar a saúde dos trabalhadores do sistema bancário e da população, por determinação da justiça, com a intenção de diminuir aglomerações, os bancos devem:
– Controlar o acesso às agências (um cliente por vez);
– Exigir a imediata assepsia das mãos dos clientes;
– Realizar atendimento com distância mínima de 2m e por meio de separador de vidro higienizado a cada atendimento;
– Além de fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individua, como máscaras, álcool em gel, luvas, entre outros.
A partir da data deferimento da decisão, a justiça deu o prazo máximo, de até 72hrs, para os bancos afastarem os funcionários do grupo de risco e restringir o atendimento ao público somente às atividades classificadas como urgentes.Em caso de descumprimento das sentenças as multas podem variar entre R$ 1.000 e R$ 10.000 reais.
Data: 24/04
Fonte:
http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7716599
https://portal.trt14.jus.br/portal/noticias/coronavirus-justica-do-trabalho-determina-que-agencias-bancarias-adotem-medidas-de