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Banco Santander – Aposentadoria espontânea -continuidade do contrato de trabalho – pagamento de multa de 40% dos depósitos do FGTS e aviso prévio.

Aposentadoria-espontânea---continuidade-de-trabalho

Em processo analisado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenando o Banco ao pagamento de multa de 40% dos depósitos do FGTS e aviso prévio por aposentadoria espontânea. Veja detalhes de mais uma vitória para os bancários:

Aposentadoria espontânea. Continuidade do contrato de trabalho. Efeitos. Multa de 40% dos depósitos do FGTS e aviso prévio: Ocorreu que a reclamada se aposentou junto ao INSS na data 24.10.2008, entretanto, continuou laborando para o banco reclamado. Até que em 24.11.2008, a reclamante foi demitida sem justa causa pelo reclamado.

O banco reclamado alegou que a aposentadoria voluntária por parte do empregado tem natureza jurídica em tudo semelhante ao pedido de demissão e é causa rescisória do pacto laborai. Em assim sendo, estes os fundamentos (CF, art.93, IX) básicos para reforma sentencial, para absolver a reclamada do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio indenizado, e, por conseguinte decretar a improcedência da presente reclamatória.

Todavia, Anjos Ramos Advogados Bancária Especializada, como representantes da reclamante, recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual decidiu a favor da bancária.

A6ª Turma do TST, afirmou que “A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.”

Portanto, a 6ª Turma do TST entendeu que a aposentadoria espontânea frente o INSS não é justa causa de extinção do contrato de trabalho, ou seja, se caso o empregador demitir o empregado neste sentido, será demissão sem justa causa, dando ao empregado direito a todas as verbas rescisórias previstas pela CLT.

Visto isto, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao nosso favor, deu provimento ao recurso de revista impetrado pela reclamante, representada pela Anjos Ramos Advogados, restabelecendo a sentença, a condenar o reclamado ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre os depósitos efetuados no curso de todo o contrato de trabalho bem como o aviso prévio indenizado.

Fonte: Processo transitado em julgado no TST

Advogado Trabalhista Bancário

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