Notícias Anjos Ramos

Banco reintegrará empregada dispensada de forma discriminatória após serviço em home office por pertencer ao grupo de risco da Covid-19

A Justiça do Trabalho acolheu pedido de reintegração de bancária de Minas Gerais dispensada de forma discriminatória. A profissional foi afastada das atividades em outubro de 2020, enquanto prestava serviços remotos por integrar o grupo de risco da Covid-19.

Sobre o caso, a bancária, por ser portadora de lúpus eritematoso sistêmico, foi direcionada em maio de 2020 para o home office. Contudo, por ser a única gerente de contas da agência e seu trabalho presencial ser fundamental para atingir os objetivos da empresa, sua atuação remota não foi bem recebida pelos gestores.

Inclusive, até ser dispensada em outubro de 2020, o tratamento que recebia mudou drasticamente, devido ao fato de não conseguir mais estar na linha de frente e entregar os resultados exigidos pela instituição.

Ademais, em razão da necessidade de alcançar as metas, a bancária desenvolveu transtorno ansioso não especificado e transtorno de pânico — doenças relacionadas ao trabalho. Ela também alega que sofreu assédio moral e ameaças, assim como cobranças abusivas.

Entretanto, seus pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas. Com isso, a funcionária recorreu à decisão, requerendo a reforma da sentença sobre a nulidade da dispensa, assim como a reintegração, garantia de emprego e pagamento das parcelas devidas.

A Primeira Turma do TRT-MG deu razão à trabalhadora, confirmando o diagnóstico de distúrbio de ansiedade e seu nexo de causalidade com o emprego, dado que ele foi desencadeado após sequestro de uma colega de trabalho.

O desembargador Luiz Otávio Linhares Renault ainda destacou que mesmo não sendo possível conceder a estabilidade ou garantia de emprego a funcionários com doenças graves, é vedada a dispensa arbitrária desses trabalhadores, como forma de assegurar o mínimo de dignidade a pessoas em situação especial.

Desse modo, não seria possível validar a dispensa imotivada da empregada portadora de comorbidade em tempos de disseminação da Covid-19, em que ela estava sob maior risco.

Em suma, os julgadores deram provimento parcial ao recurso, declarando a nulidade da rescisão contratual e a reintegração da profissional no emprego. A instituição financeira também foi condenada ao pagamento dos salários vencidos a partir do primeiro dia após o término do aviso-prévio indenizado
até a efetiva reintegração. A bancária também recebeu garantia de emprego de 12 meses contados da readmissão.

O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

Data: 28/10/22

Fonte:
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/banco-reintegrara-empregada-dispensada-de-forma-discriminatoria-apos-servico-em-home-office-por-ser-do-grupo-de-risco-da-covid-19

Posts recentes

CATEGORIAS