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Banco pagará horas extras a coordenador de segurança que ficava com celular nos fins de semana

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um banco contra decisão que o condenou ao pagamento de horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite, nos finais de semana e feriados. O trabalhador ficava sempre a disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado por meio de telefone celular corporativo.

Sobre o caso, o bancário foi admitido pelo banco em 1988, assumiu a Coordenadoria de Segurança Patrimonial em 2005, sendo dispensado pela instituição em 2021. Além da sua jornada interna de trabalho das 9h às 17h, o coordenador ainda trabalhava em regime de sobreaviso fora desse horário e nos finais de semana e feriados.

Em sua reclamação trabalhista, informou ficar à disposição do banco para acompanhar disparos de alarmes causados por vandalismo, invasões, furtos, roubos e destruição patrimonial nos mais de 250 imóveis do banco. Entre as provas apresentadas aos autos, houve a oitiva de testemunhas, que confirmaram o relato do bancário.

Diante disso, o juízo de primeiro grau condenou o banco ao pagamento dos períodos de sobreaviso. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).

Segundo a decisão do TRT, o período em que o trabalhador sofre restrições no seu tempo de descanso deve ser pago com o adicional de sobreaviso de 1/3. O banco tentou rediscutir a decisão no TST, alegando que o bancário tinha liberdade para exercer a atividade que lhe agradasse no período de folga.

Contudo, o ministro-relator do agravo apontou que o entendimento sobre o regime de sobreaviso já está pacificado no TST pela Súmula 428, a qual prevê que um trabalhador que fica com o celular corporativo aguardando um chamado da empresa, que pode ocorrer a qualquer momento, está à disposição do empregador. Após analisar os autos, foi concluído que o bancário se enquadrava nessa situação.

A decisão foi unânime.

 

Data: 20/8/2024

Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/banco-pagar%C3%A1-horas-extras-a-coordenador-de-seguran%C3%A7a-que-ficava-com-celular-nos-fins-de-semana

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