A 1ª turma do TRT da 5ª região confirmou sentença de juízo de 1º grau que concedeu a uma bancária o direito de estabilidade, visto que ela estava grávida antes do fim do contrato. Ademais, o banco foi condenado ao pagamento de dano moral, em razão de relatos de cobranças excessivas, constrangimentos e humilhações sofridas por ela.
Segundo comprovado nos autos, o gerente-geral ainda afirmou que aplicaria injeções anticoncepcionais nas mulheres da agência. A bancária também foi apelidado de “Smurfette”, em referência a personagem do desenho “Smurfs”.
Após recorrer da decisão de 1º grau, o desembargador-relator ressaltou que a bancária comprovou estar grávida de seis semanas no momento da decisão. Além disso, a conduta discriminatória foi destacada pela decisão.
Data: 21/11/2024