O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou um Banco a indenizar em R$ 15 mil uma bancária submetida a práticas religiosas impostas pela gerente.
Segundo os autos, a trabalhadora era constrangida a participar de rezas coletivas antes do expediente e incentivada a realizar jejuns para alcançar metas. Músicas religiosas e mensagens em grupos de WhatsApp reforçavam a exigência.
A 2ª Turma reconheceu que a conduta ultrapassou o poder diretivo do empregador, configurando assédio moral e violando a liberdade de crença garantida pela Constituição.
Para a relatora, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, “a imposição de rituais religiosos fere a dignidade e a intimidade do trabalhador”.
A decisão reafirma um princípio essencial: a fé é individual e não pode ser usada como instrumento de cobrança no ambiente de trabalho.
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