Notícias Anjos Ramos

Banco indeniza em R$ 15 mil uma bancária submetida a práticas religiosas impostas pela gerente

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou um Banco a indenizar em R$ 15 mil uma bancária submetida a práticas religiosas impostas pela gerente.

Segundo os autos, a trabalhadora era constrangida a participar de rezas coletivas antes do expediente e incentivada a realizar jejuns para alcançar metas. Músicas religiosas e mensagens em grupos de WhatsApp reforçavam a exigência.

A 2ª Turma reconheceu que a conduta ultrapassou o poder diretivo do empregador, configurando assédio moral e violando a liberdade de crença garantida pela Constituição.
Para a relatora, juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, “a imposição de rituais religiosos fere a dignidade e a intimidade do trabalhador”.

A decisão reafirma um princípio essencial: a fé é individual e não pode ser usada como instrumento de cobrança no ambiente de trabalho.

Se você atua no setor bancário e vivencia situações semelhantes, busque orientação com um advogado especializado. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/440328/itau-indenizara-por-impor-reza-e-incentivar-jejum-para-alcance-de-meta

 

 

Posts recentes

CATEGORIAS