Notícias Anjos Ramos

STF firma tese sobre inclusão de empresas em execuções trabalhistas – Tema 1232

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual realizada entre 3 e 10 de outubro, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795, fixando a tese do Tema 1232 da Repercussão Geral.

A Corte definiu que não é possível incluir, no polo passivo da execução trabalhista, empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo, salvo em situações excepcionais.

Pontos centrais do entendimento:

 

  1. A execução deve se limitar às empresas indicadas na petição inicial, com demonstração concreta da solidariedade.
  2. O redirecionamento é admitido apenas em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, observando-se o devido processo legal.
  3. A tese se aplica inclusive a casos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, com ressalvas.

A decisão reforça a importância de atenção à formação do polo passivo desde o início da ação e traz maior previsibilidade às execuções trabalhistas.

O encerramento da suspensão dos processos sobre o tema está previsto no artigo 2º do Ato nº 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – RE 1.387.795 (Tema 1232)

#anjosramosadvogados #anjosramos #direitodotrabalho #stf #tema1232 #execucaotrabalhis

 

 

 

Posts recentes

CATEGORIAS