A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de um banco pela condenação decorrente de discriminação e violência psicológica contra empregadas grávidas praticadas por uma prestadora de serviços de Pouso Alegre (MG).
Sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública em 2015, através da qual registrou que foi informado por uma vara do Trabalho de Pouso Alegre que duas empresas prestadores de serviços ao banco haviam sido condenadas por assediar moralmente e punir empregadas por engravidarem.
Dentre as punições adotadas, estavam a transferência dessas empregadas para a central de telemarketing, onde as comissões eram menores, bem como o tratamento ríspido por parte de uma sócia de uma das empresas terceirizadas.
Diante dessas condenações, o MPT requereu a indenização por danos morais coletivos, ressaltando que a ilegalidade praticada pelas empresas possuem dimensão psicológica, visando forçar as gestantes a desistirem do emprego.
Em 2016, o juízo de primeiro grau acolheu a acusação do Ministério, destacando que a conduta da empresa inibiria o planejamento de outras mulheres que queriam engravidar, diante das ameaças de transferência para um setor com remuneração menor.
Desse modo, as empresas foram condenadas a pagar uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. Ademais, a sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação.
Após a decisão ser mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o processo foi encaminhado para análise de recurso de revista pela 2ª Turma do TST.
O colegiado reconheceu a licitude da terceirização, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, mas manteve a condenação dos tomadores de serviço. Segundo a relatora, a tese vinculante do STF sobre a licitude de todas as formas de terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
A decisão foi unânime.
Data: 21/02/2024