Em um caso de uso abusivo do sistema judicial, a 4ª Turma do TRT da 8ª Região condenou uma instituição financeira por litigância predatória reversa — prática na qual uma parte mais forte utiliza o Judiciário para atrasar, desgastar ou dificultar o acesso à Justiça da parte contrária.
– A decisão considerou a resistência injustificada do banco em cumprir uma sentença já transitada em julgado, com manobras processuais protelatórias.
– O banco foi multado em 9,9% sobre o valor da causa, ultrapassando R$ 11 mil, a serem revertidos ao trabalhador prejudicado.
Segundo o relator, desembargador Carlos Zahlouth Júnior, a medida visa não apenas reparar o caso concreto, mas também desestimular práticas semelhantes por outras instituições financeiras.
Essa decisão é considerada histórica no TRT-8 por reconhecer e punir de forma explícita a litigância predatória reversa e representa um avanço no combate ao uso estratégico do processo como instrumento de opressão.
O que é litigância predatória reversa?
A litigância predatória reversa é um conceito relativamente recente na jurisprudência trabalhista, que descreve situações em que a parte economicamente mais forte de um processo, geralmente uma grande empresa ou instituição financeira, utiliza o próprio sistema judicial como ferramenta para atrasar ou dificultar o cumprimento de suas obrigações. Diferente da litigância predatória tradicional, praticada por quem move ações em massa de forma abusiva, aqui o abuso ocorre por meio de recursos protelatórios e resistência injustificada ao cumprimento de decisões já transitadas em julgado.
Quais as consequências para quem pratica uso abusivo do sistema judicial?
Quando reconhecido o uso abusivo do sistema judicial, a Justiça do Trabalho pode aplicar multas por litigância de má-fé, calculadas sobre o valor da causa, além de outras penalidades processuais. No caso julgado pelo TRT-8ª Região, a multa de 9,9% sobre o valor da causa foi revertida diretamente ao trabalhador prejudicado, funcionando tanto como reparação pelo atraso sofrido quanto como desestímulo a práticas semelhantes por parte de outras instituições financeiras.
Como o trabalhador pode reagir a manobras protelatórias?
Trabalhadores que enfrentam resistência injustificada de empregadores em cumprir decisões judiciais já transitadas em julgado podem, por meio de seus advogados, requerer ao juízo a aplicação de multas por litigância de má-fé e a adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento efetivo da sentença. Documentar cada manobra processual utilizada pela parte contrária ajuda a demonstrar o caráter protelatório da conduta perante o Judiciário.
Por que essa decisão é considerada histórica?
A decisão do TRT-8ª Região é considerada um marco por reconhecer e punir explicitamente a litigância predatória reversa, um fenômeno que muitas vezes passa despercebido por se tratar de uma prática mais sutil que o descumprimento direto de decisões judiciais. Ao caracterizar a resistência sistemática e as manobras processuais protelatórias como abuso do sistema judicial, a decisão amplia o entendimento sobre o que configura má-fé processual, indo além da simples demora natural de qualquer processo judicial.
O impacto dessas práticas para o Judiciário e para outros trabalhadores
O uso abusivo do sistema judicial por grandes instituições financeiras não prejudica apenas o trabalhador diretamente envolvido no processo, mas também sobrecarrega o próprio Judiciário com recursos e manobras desnecessárias, contribuindo para a morosidade processual que afeta todos os demais litigantes. Decisões como essa, que punem explicitamente esse tipo de conduta, têm potencial de desestimular práticas semelhantes em outros processos, beneficiando o sistema de Justiça como um todo. Trabalhadores que enfrentam situações semelhantes devem buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam efetivamente cumpridos, sem atrasos indevidos. A demora artificial no cumprimento de sentenças pode agravar significativamente os prejuízos já sofridos pelo trabalhador ao longo do processo. Por isso, decisões que responsabilizam essa conduta representam um avanço relevante na proteção efetiva de direitos já reconhecidos judicialmente.
Fonte: https://www.trt8.jus.br/