A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um banco condenado ao pagamento de R$ 15 mil para cada empregado de uma agência. As instâncias anteriores entenderam que a instituição deixou de garantir a segurança da agência e dos seus funcionários durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020.
Afinal, mesmo durante essa paralisação nas atividades dos vigilantes, o banco determinou a abertura da agência com todos os serviços, deixando em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.
Em sua defesa, o banco alegou que teve apoio da Polícia Militar para abrir a agência e disponibilizar os terminais de autoatendimento. Ademais, ressaltou que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e que alguns vigilantes compareceram ao trabalho, mesmo com a greve.
No entanto, 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenaram o banco ao pagamento de R$ 5 mil de indenização a cada empregado
Para o TRT, ainda que não tenha sido registrado nenhum ato de violência na agência durante esse período, o banco assumiu esse risco ao operar nessas condições.
No TST, o banco alegou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado. Contudo, a ministra-relatora ressaltou que o TRT havia destacado que a agência operou apenas com dois vigilantes durante a greve, sendo que normalmente contava com o apoio de quatro, sendo essa quantidade inferior ao previsto nas normas de segurança.
Ademais, o Tribunal Regional também havia analisado as provas nos autos e constatado que os caixas eletrônicos estavam funcionando plenamente, e os envelopes eram recolhidos da mesma forma, pelos gerentes de serviços.
Por fim, a ministra entendeu que tema do recurso não possuía transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso, considerando a manifestação do banco injustificada e multando a instituição em 2% do valor da causa.
A decisão foi unânime.
Data: 14/06/2024