A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um banco ao pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. No caso, a instituição mantinha bancários reintegrados isolados em uma sala conhecida como “aquário”.
A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba (SEEB), na qual relatava que a prática atingia apenas os bancários demitidos que, devido à doença ocupacional, obtiveram o direito à reintegração na Justiça.
Segundo ainda o Sindicato, na sala — identificada no próprio ramal da empresa como “Aquário” — os bancários ficavam sem realizar nenhuma atividade ou apenas algumas meramente burocráticas. Os trabalhadores também possuíam senhas de acesso restrito e não tinham carteira de clientes.
Em sua defesa, o banco alegou que o isolamento era necessário para a instituição conseguir realocar os bancários em atividades que não comprometessem sua saúde.
A decisão de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal Regional da 13ª Região (PB), condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. Inclusive, o TRT destacou que não era uma situação isolada, pois tinham outras ações trabalhistas individuais julgadas contra o banco em razão dessa conduta discriminatória.
Inconformado com a condenação, o banco recorreu ao TST, requerendo a diminuição do valor. Contudo, o relator do recurso de revista ressaltou que a conduta se configurou como abuso de poder por parte da instituição financeira.
Ademais, a gravidade da ação é ressaltada por atingir apenas os bancários reintegrados por motivo de doença, reforçando o caráter discriminatório e assédio moral do comportamento do banco. Para o ministro, a prática ofende não apenas os trabalhadores diretamente atingidos, mas todos os empregados da instituição. O caráter pejorativo da expressão “aquário” também foi ressaltado pelo relator durante seu julgamento.
Diante dos fatos analisados, a Turma entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantendo a condenação.
A decisão foi unânime.
Data: 05/11/2024
Fonte: https://tst.jus.br/en/-/banco-