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Banco é condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco para condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos devido à prática de assédio moral organizacional.

Sobre o caso, o MPT-PE ajuizou ação civil pública após constatar a prática de assédio moral pelo Superintendente do Banco, que tratava os trabalhadores a tratamento degradante e na imposição de metas abusivas.

Os pedidos foram julgados procedentes pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru–PE, condenando o banco a se abster de praticar, por seus prepostos, atitudes de assédio, punindo quem trate os subordinados ou colegas com rigor excessivo, de forma ríspida ou constrangedora. Ademais, a instituição deveria apurar denúncias de condutas contrárias ao bem-estar físico e psíquico no ambiente de trabalho.

A decisão de primeiro grau também condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo banco, julgando improcedentes os pedidos do MPT-PE. Segundo o TRT, a situação era pontual e, na maioria, justificada pelo comportamento dos demais envolvidos no episódio.

Em seu Recurso de Revista, o MPT-PE destacou que a empresa adota esse comportamento com seus empregados. A Terceira Turma do TST reformou o acórdão Regional, restabelecendo a sentença que condenava o banco ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Data: 15/10/2024

Fonte: https://www.feebpr.org.br/noticia/Ik2B-banco-santander-e-condenado-ao-pagamento-de-indenizacao-por-dano-moral-coletivo

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