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Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória dispensa de bancária com câncer de mama, determinando sua reintegração ao emprego.

Sobre o caso, a bancária havia sido diagnosticada com neoplasia em 2014, iniciando o tratamento no mesmo ano. No entanto, foi dispensada pelo banco em que trabalhava anos depois do diagnóstico.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que a bancária estava curada desde 2016, realizando apenas o monitoramento médico para evitar o retorno da doença. Ademais, argumentou que a dispensa foi motivada por questões de desempenho da empregada e que estava exercendo seu direito potestativo, sem haver cunho discriminatório.

Após realização de perícia, foi constatado que a bancária ainda estava com câncer de mama bilateral, sem remissão ou cura, se encontrando ainda sintomática.

Durante seu julgamento, a juíza informou que a jurisprudência se consolidou no sentido de considerar a neoplasia como doença grave, que causa estigma social ou preconceito. Desse modo, a dispensa do empregado é objetivamente discriminatória, cabendo à empresa o ônus da prova robusta em sentido diverso.

Como o banco não conseguiu comprovar a queda de performance que motivasse a rescisão e que, ainda assim, isso poderia ter sido causado naturalmente pela doença, o caráter discriminatório não foi afastado.

Cabe recurso.

Data: 10/10/2024

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-deve-reintegrar-trabalhadora-com-cancer-de-mama

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