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Banco deve pagar R$ 18 mil a funcionária chamada de “periguete” em Natal

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-gerente por comentários depreciativos sobre a forma dela se vestir. O valor da condenação foi de R$ 18.428,18, correspondente ao último salário recebido pela autora.

Sobre o caso, a ex-gerente alegou em sua ação trabalhista que sua superiora imediata a tratava com menosprezo, constantemente questionando sua vestimenta com linguagem pejorativa, minando sua honra e dignidade.

Durante os constrangimentos, a chefe afirmava que a ex-gerente se vestia vulgarmente, chegando a comparar suas vestimentas com as de uma “periguete”, conforme relatado por uma das testemunhas.

Contudo, o pedido de dano moral foi negado pela 1ª Vara de Natal (RN), fazendo com que a Autora recorresse ao TRT-RN.

No Tribunal, o desembargador-relator do processo entendeu que não ficou, de fato, configurado o assédio moral, tendo em vista que as provas testemunhais não relataram a repetição da exposição da autora a situações constrangedoras.

Por outro lado, embora as provas apresentadas não caracterizam o assédio moral, houve uma ofensa à honra e a imagem da ex-gerente, em razão do comentário depreciativo sobre seu vestuário no ambiente de trabalho. Em razão disso, é devido o pagamento da indenização.

A decisão foi unânime.

Data: 29/04/2024

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/banco-deve-pagar-r-18-mil-a-funcionaria-que-foi-chamada-de-periguete-em-natal/

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