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Banco deve indenizar trabalhador vítima de homofobia

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que condenou um banco ao pagamento de indenização por dano moral a um bancário vítima de ofensas homofóbicas por parte dos vigias do local de trabalho. Contudo, o valor da condenação foi reduzido para R$ 30 mil após afastamento de uma das lesões morais alegadas.

Em sentença originária, o banco havia sido condenado ao pagamento de R$ 50 mil devido à cobrança abusiva de metas e do tratamento discriminatório e homofóbico. Ademais, o juízo de primeiro grau entendeu haver relação entre essas condições de trabalho e o transtorno misto de ansiedade e depressão sofrido pelo bancário.

Durante o julgamento do recurso, o Tribunal entendeu que o reclamante não conseguiu provar o abuso sofrido com a exigência de metas, mas as provas foram suficientes para demonstrar a discriminação sofrida no ambiente de trabalho. Inclusive, a testemunha do próprio banco admitiu a ocorrência dessas ofensas, diminuindo a situação a “brincadeiras”.

Contudo, a testemunha levada pelo bancário narrou os fatos apontando o lado agressivo desses abusos, relatando que uma vez o segurança havia dito que “se o empregado continuasse com viadagem, levaria um tiro na cara”.

O laudo pericial, que demonstrou a concausa entre o agravamento do transtorno e o tratamento recebido pelo bancário, também foi considerado pela juíza-relatora do recurso. Desse modo, ainda que o trabalhador estivesse apto para o trabalho, os abusos sofridos significaram abalo moral indenizável.

Todavia, o valor da indenização foi reduzido considerando a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, os reflexos pessoais e sociais da ação, as condições, o grau de culpa do réu e os parâmetros da CLT.

Data: 04/07/2024

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/banco-deve-indenizar-trabalhador-vitima-de-homofobia

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