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Banco deve indenizar gerente em R$ 40 mil por cobrança abusiva de metas, decide 2ª Turma

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu o diagnóstico de Síndrome de Burnout como acidente de trabalho, concedendo a um ex-gerente de banco indenização em R$ 40 mil.

Sobre o caso, o bancário trabalhou na instituição financeira por quase 30 anos, com expedientes que chegavam a durar até 14 horas. Ademais, relatou em sua ação trabalhista que o banco exigia que ele e sua equipe atingissem resultados que variavam de 150% a 200% das metas estabelecidas.

O ex-gerente também contou ser cobrado de forma rigorosa e constrangedora, bem como que sofria ameaças veladas de demissão. Por conta dessa pressão, o bancário foi diagnosticado com ansiedade generalizada, transtorno misto de ansiedade e depressão e, mais tarde, Síndrome de Burnout.

Mesmo em tratamento, continuou exercendo suas atividades profissionais, sendo demitido anos depois sem justa causa.

Em sua defesa, o banco alegou que a dispensa ocorreu dentro do seu direito potestativo, ou seja, no exercício legítimo do poder de decisão, sem qualquer relação com a condição de saúde do gerente. Argumentou também que o trabalhador não estava afastado pelo INSS no momento da sua demissão, não fazendo jus à estabilidade de emprego concedida aos trabalhadores com doença ocupacional.

Após o juízo de 1º grau não acolheu os pedidos do Autor — com base principalmente no laudo pericial que afirmou que a condição do funcionário era “temporária e parcial” — a decisão foi reformada pelo TRT de Santa Catarina.

Durante seu julgamento, a ministra-relatora confrontou as conclusões do laudo pericial com outras provas apresentadas, incluindo depoimentos de testemunhas e atestados emitidos por psiquiatras, que afirmaram a relação entre o quadro de sofrimento mental e o trabalho.

A julgadora também apontou que existem limites para a cobrança de metas, cabendo ao empregador “respeitar a dignidade do trabalhador e urbanidade no ambiente de trabalho”.

Com base nesses argumentos, a 2ª Turma reconheceu a relação entre a doença e o trabalho, condenando o banco ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. Ademais, o Tribunal confirmou o direito à estabilidade provisória do bancário, condenando também o banco ao pagamento dos salários do período de estabilidade.

Data: 24/10/2024

Fonte: https://portal.trt12.jus.br/noticias/banco-deve-indenizar-gerente-em-r-40-mil-por-cobranca-abusiva-de-metas-decide-2a-turma

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