A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou indenização que um banco deverá pagar a um gerente no valor de R$ 300 mil. No caso, o bancário desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas.
O gerente foi admitido em 2010 pelo banco, tendo desenvolvido quadro depressivo por conta do medo de assaltos e sequestros e cobrança de metas inatingíveis. Além do banco não oferecer nenhum treinamento para lidar com as ocorrências criminosas, segundo testemunhas, ainda orientava o bancário a não fazer boletim de ocorrência.
Ademais, a relação entre a doença e o trabalho foi constatada por atestados e pareceres médicos, segundo relatou o bancário em sua ação trabalhista.
No entanto, o pedido de reparação por danos morais foi rejeitado pelo primeiro grau, cuja sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em sua decisão, o TRT condenou o banco ao pagamento de R$ 2,5 milhões a título de indenização, com base na gravidade do caso e no aspecto pedagógico e educativo da condenação.
O Tribunal também considerou o relatório da perícia, que confirmou a cobrança de metas excessivas, as ameaças de demissão e os sequestros de familiares de funcionários graduados. O relato das testemunhas serviu como mais uma fundamentação da decisão, o qual demonstrou que o banco orientava os funcionários a não fazer boletim de ocorrência e não oferecia treinamento para essas situações.
Em seu recurso ao TST, o banco alegou que o valor da condenação era desproporcional à extensão do dano. A defesa foi acolhida pelo relator do recurso de revista, o qual considerou que R$ 2,5 milhões não atende aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Desse modo, o Tribunal Superior reduziu o valor da condenação para R$ 300 mil.
Data: 12/11/2024